Som alto é crime!



O sofrimento de muitas pessoas é grande em toda parte do país, mais acentuadamente em regiões extremamente barulhentas como a cidade de Cuiabá capital do mato grosso. Bares, festas, som de carro, gritarias, motocicletas com escape manipulado, tiram o sossego de quem quer viver em paz. Sem falar dos conflitos sociais gerados pelo excesso de barulho, sabe-se hoje que a poluição sonora prejudica a saúde. Isso é fato comprovado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e na verdade já reconhecido há muito tempo pela legislação brasileira. Mas o que fazer quando um vizinho lhe incomoda com o som alto dele? Esse é um problema que afeta hoje muita gente. Basta buscar na internet informações sobre poluição sonora para perceber que esse assunto abrange todas as regiões do país. E o assunto é complexo, pois a desinformação da população é grande. A maioria dos barulhentos acredita, por exemplo, que pode ouvir música na altura desejada, contanto que seja antes das dez horas da noite, o que não é verdade. A proibição da perturbação do sossego alheio vale a qualquer hora, tanto faz se durante o dia ou à noite.

Muitas leis, pouca eficácia


A maior parte das cidades brasileiras possue legislação municipal que trata da poluição sonora. O problema dessas “leis do silêncio” é que elas muitas vezes não regulamentam claramente a questão da competência. Para a aplicação de uma lei municipal, é necessário que o município crie um órgão responsável ou atribua tal competência a um órgão existente, o que é feito muitas vezes sem a devida clareza. Quando o cidadão quer denunciar algum abuso relativo à poluição sonora, ele muitas vezes não sabe exatamente a quem se dirigir. E quando ele procura algum órgão, presencia um verdadeiro jogo de empurra. Tomo como exemplo o município de Cuiabá, no mato grosso, que possui uma legislação severa nessa área: a lei prevê multa de 300 a 50 mil Reais contra os infratores. Mas quando um cidadão busca ajuda dos órgãos públicos, nenhum deles se sente realmente responsável. O órgão oficialmente responsável, a ASNAF, normalmente encaminha o cidadão para a polícia militar, que, por sua vez, recomenda que se procure a delegacia mais próxima. A delegacia diz que ele deve procurar a defesa civil, que, quando se consegue falar com ela, normalmente manda procurar um dos órgãos anteriores. A ouvidoria municipal, que também deveria agir contra a poluição sonora, recebe as denúncias, mas nada acontece. O mesmo vale para o Disque Denúncia do município. No final das contas, o cidadão fica sofrendo com um barulho infernal sem que nada seja feito. E esse jogo de empurra ocorre em todas as partes, não somente em Cuiaba.

Não são necessárias leis municipais


Existem diversas leis federais que permitiriam acabar com o abuso sonoro, mas infelizmente falta perceber um interesse real das autoridades competentes em aplicá-las. Na verdade, as leis municipais não são necessárias, pois a legislação federal é clara e suficiente:
Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Ou seja, um decreto-lei de 1941 proíbe claramente o uso abusivo de som, prevendo como pena a prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Portanto, é incompreensível que o cidadão não seja amparado pela polícia quando é incomodado por algum vizinho. Diante disso, seria obrigação de todas as delegacias de polícia receber queixas e punir devidamente os infratores, mas raramente isso acontece, seja por desinformação ou descaso dos policiais responsáveis. Se existe uma lei federal, não há motivo para a polícia civil “empurrar” o problema para órgãos municipais. E, independente da queixa que pode ser dada na delegacia, deveria haver um maior engajamento da polícia militar, já que é o seu papel estar ao lado do cidadão no momento que o abuso acontece. Não é correto a PM negar tal apoio, seja lá por qual motivo. Se há lei federal que proíbe o abuso sonoro, é obrigação da polícia inibir tal abuso e punir os barulhentos. Como nenhum cidadão pode alegar que desconhece a lei, isso tem que valer igualmente para policiais. Se não sabem que há uma lei tão antiga que proíbe a perturbação do sossego alheio, que se informem devidamente.

Som alto provoca danos à saúde humana e à natureza


Outra lei federal: Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Mesmo se não existisse o decreto-lei acima citado, essa outra lei bastaria para punir os infratores. Carros com a mala aberta, na beira de um rio, numa floresta ou na praia afetam a fauna e a flora. O som se propaga através de vibrações moleculares, o que perturba animais e plantas. Além disso, podem acarretar em seres humanos várias doenças como estresse, distúrbios neurológicos e cardíacos, insônia e dor de cabeça, além de deficiência auditiva e (!) impotência sexual.
O texto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais também seria mais do que suficiente para punir os barulhentos. Mas isso ainda não é tudo:
O Art. 9 do decreto federal 6514 de 22/7/2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som como o veículo do cidadão barulhento, ou seja, as armas do crime.
Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo.
Como vemos, a legislação federal proíbe claramente a poluição sonora e dá à polícia e ao Ministério Público poder suficiente para combater o som abusivo. Só é difícil compreender porque que as sanções não são praticadas, porque há tanta gente reclamando da passividade e inatividade da polícia, porque que há delegacias de polícia que até mesmo se negam a aceitar queixas contra pessoas barulhentas.
Corrupção nos órgãos de fiscalização

Infelizmente pode-se constatar em muitos casos que a causa da omissão dos órgãos de fiscalização é a corrupção praticada por seus funcionários. Uma situação conhecida na região metropolitana de Cuiaba: um cidadão liga para o órgão responsável e é atendido por um funcionário que o trata atenciosamente, escuta a sua denúncia sobre, por exemplo, um bar ao lado de sua casa, que toca pagode todos os dias até altas horas, promete agir, mas nada acontece. O cidadão volta a ligar, reclama, o funcionário volta a fazer promessas, envia a fiscalização, mas sempre que essa chega ao bar, não há som alto, não há flagrante, nada acontecesse. E essa história se repete. O interessante aqui é que o funcionário que atende o cidadão no telefone nunca lhe dá o número do protocolo da denúncia, já que ele sempre só faz de conta que registra a denúncia. Quando o cidadão se altera, fazendo uma pressão maior, ele envia de fato uma viatura da fiscalização, mas, ao mesmo tempo, avisa os donos dos bares, que baixam então o som antes da chegada da fiscalização. É claro que esse serviço de aviso não é gratuito.
Essa é uma situação difícil para o cidadão, já que para ele fica impossível reagir contra o abuso sonoro do vizinho e mais difícil ainda agir contra a corrupção praticada pela fiscalização, já que muitas vezes há policiais envolvidos na história. O medo de represália é muito grande e o cidadão, vítima da poluição sonora, prefere calar-se.

Desinformação da polícia


Outro problema é a má formação de policiais, que acham que não podem agir contra barulhentos. Soube de um caso de um policial que se negou a agir por não possuir aparelho de medição de decibéis, sendo que o abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis.
Apesar das leis claras, alguns policiais, desinformados, não sabem como agir, deixando a população sozinha com o problema. Mas, como já dito acima, o desconhecimento das leis não pode ser argumento para a polícia não agir, já que nenhum cidadão, muito menos se for policial, pode alegar não conhecer a legislação.
A polícia deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja lá quem seja o solicitante. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o poder de polícia. Quando um policial se omite, deixa de cumprir sua tarefa e comete ele mesmo crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas pelos ruídos.

Bares, eventos e festas


Muitas vezes somos incomodados por festas, eventos ou pelo funcionamento de bares e casas noturnas. Quando reclamamos, ouvimos a alegação de que “o barulho foi autorizado”. Mas não importa se a prefeitura concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. O que ocorre aqui é, segundo a legislação federal, um crime. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. A polícia tem que agir. E tem mais: o cidadão que denuncia o crime não é obrigado a acompanhar a polícia até a delegacia. O cidadão que informa o Estado sobre uma infração penal não cometeu nenhum ato ilícito que lhe obrigue a isso. É suficiente que a polícia anote seus dados para fins de relatório e investigação.

Resumindo


Som alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, se a emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), haverá um caso de Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Portanto, cidadão, reaja, não aceite o abuso sonoro por parte de vizinhos e não aceite a omissão da polícia, o que também é crime. Procure a polícia (militar e/ou civil) e exija os seus direitos garantidos por lei.

A polícia não reage. O que fazer?


Procure uma delegacia e dê queixa contra os infratores, justificando do seguinte modo:
- Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP, artigo 42
- Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, artigo 54
- Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008
- No caso de veículo automotivo: Código Nacional de Trânsito, artigo 228
Apresente nome de testemunhas, se for o caso, o número da placa do veículo e todas as informações que possam ser úteis para comprovar o delito. Não é preciso comprovar o valor de decibéis. A lei é clara: o barulho do vizinho não pode lhe incomodar, muito menos prejudicar a sua saúde.
Se isso não adiantar, dirija-se ao Ministério Público, de preferência através de um advogado.
Caso entre em contato com algum órgão municipal de fiscalização, exija sempre o número de protocolo da denúncia feita. Caso o órgão não reaja, preste queixa contra esse órgão junto ao Ministério Público. Para tal, é necessário ter o número do protocolo, como prova da queixa prestada.
A altura do som ouvido não é questão de gosto, mas de preservação da saúde humana e do meio ambiente. Em outras palavras, quem produz barulho lhe machuca, cometendo, portanto, lesão corporal. Você aceitaria que o seu vizinho batesse em você diariamente? Claro que não! Portanto, não aceite que ele lhe “bata” com música alta ou outro tipo de barulho.
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